Acesso
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- Para quem terminou o 12º ano
Os candidatos ao CTeSP deverão ter concluído o ensino secundário ou habilitação equivalente e aprovação numa das áreas relevantes do curso ao qual se candidatam.
IE CTeSP ÁREAS RELEVANTES ERISA Bioanálises e Controlo Os candidatos devem ter aprovação numa das seguintes Áreas Relevantes:
- Biologia
- Física
- Matemática
- Química
ERISA Gerontologia Os candidatos devem ter aprovação numa das seguintes Áreas Relevantes:
- Biologia
- Português
ERISA Laboratório Forense e Criminal Os candidatos devem ter aprovação numa das seguintes Áreas Relevantes:
- Biologia
- Matemática
- Português
ERISA Serviço Familiar e Comunitário Os candidatos devem ter aprovação numa das seguintes Áreas Relevantes:
- Biologia
ERISA Suplementos Alimentares e Alimentação Biológica Os candidatos devem ter aprovação numa das seguintes Áreas Relevantes:
- Biologia
- Química
ESCAD Assessoria em Administração e Gestão Pública Os candidatos devem ter aprovação numa das seguintes Áreas Relevantes:
- Economia
- Matemática
- Português
ESCAD Gestão de Hotelaria e Restauração Os candidatos devem ter aprovação numa das seguintes Áreas Relevantes:
- Economia
- Geografia
- História
- Português
ESCAD Gestão Administrativa de Recursos Humanos Os candidatos devem ter aprovação numa das seguintes Áreas Relevantes:
- Economia
- Matemática
- Português
ESCAD Contabilidade e Gestão Os candidatos devem ter aprovação numa das seguintes Áreas Relevantes:
- Economia
- Matemática
- Português
ESCAD Gestão de Sistemas de Informação Os candidatos devem ter aprovação numa das seguintes Áreas Relevantes:
- Economia
- Inglês
- Matemática
- Português
Caso não se verifique a aprovação numa destas áreas, o candidato terá de realizar uma prova de avaliação de conhecimentos que incide sobre os conhecimentos correspondentes ao nível do ensino secundário numa das áreas relevantes à escolha do candidato.
O candidato terá de apresentar o certificado de habilitações de conclusão do ensino secundário no qual conste a discriminação das disciplinas aprovadas e respetiva classificação.
Os candidatos serão seriados com base na classificação final do ensino secundário convertida numa escala de 0 a 200 com uma nota mínima de 95 Pontos ou com base no resultado da prova de avaliaçãod e conhecimentos. Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das respetivas classificações, sendo a sua colocação feita nas vagas existentes.
As listas de colocação serão tornadas públicas e com os resultados expressos da seguinte forma: a) Colocado b) Não colocado c) Excluído da candidatura
Documentos a entregar
Pode submeter os documentos no formulário de candidatura online. Os mesmos poderão ser entregues posteriormente nos nossos serviços académicos ou enviados por correio.
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES de conclusão do Ensino Secundário
Original ou cópia autenticada - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade
- Candidatos maiores de 23 anos
Candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização do exame para maiores de 23 anos.
Candidatura através da Inscrição para a Prova
Documentos a entregar
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES
- CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Opcional - Curriculum Vitae
Datado e assinado, com a indicação do seu percurso escolar e profissional (em duplicado) - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade
Candidatura com Prova Realizada noutra Instituição de Ensino Superior
Documentos a entregar
- COMPROVATIVO DA REALIZAÇÃO da Prova para Maiores de 23 Anos
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES
e Certificado(s) de Formação Complementar (opcional) - Curriculum Vitae
Datado e assinado, com a indicação do seu percurso escolar e profissional (em duplicado) - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade
No cumprimento do disposto na lei (decreto-Lei 64/2006 - regulamenta o acesso dos maiores de 23 anos ao ensino superior), estas provas destinam-se a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência de um curso de licenciatura num estabelecimento de ensino superior. A avaliação de todos os candidatos integra:
- Apreciação de currículo escolar e profissional;
- Realização de uma entrevista para efeitos de avaliação das motivações do candidato;
- Realização de uma prova teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências indispensáveis para o ingresso no ensino superior.
- Titulares de curso superior
Titulares do Grupo Lusófona
Titulares por outras instituições
Ex-Alunos do Grupo Lusófona devem escolher o tipo de candidatura "Titulares de Curso Superior - Grupo Lusófona" para usufruírem das condições de desconto aplicáveis.
Documentos a entregar
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES do Ensino Superior
Com indicação das unidades curriculares em que obteve aprovação e média final de curso - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES do Ensino Superior
- Titulares de CET/CTeSP
Titulares do Grupo Lusófona
Titulares por outras instituições
Ex-Alunos do Grupo Lusófona devem escolher o tipo de candidatura "Titulares de Curso Superior - Grupo Lusófona" para usufruírem das condições de desconto aplicáveis.
Documentos a entregar
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES
do Curso de Especialização tecnológica e DET - Diploma de Especialização Tecnológica - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES
- Mudança de Par Instituição/Curso e Reingresso
Documentos a entregar
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES OU MATRÍCULA
do curso que frequentou mas não concluiu - FICHA ENES
(ou Declaração comprovativa da forma de ingresso no Ensino Superior) - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES OU MATRÍCULA
- Alunos Externos
NÃO PRECISA DE SER ALUNO DO ENSINO SUPERIOR PARA FREQUENTAR AS NOSSAS DISCIPLINAS! Considerando a entrada em vigor de nova legislação, nomeadamente a alteração imposta pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre. Segundo o artigo 46.º -A, referente à inscrição em unidades curriculares:
- Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram;
- A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados;
- A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não;
- As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- São objeto de certificação;
- São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
- São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
- Pela inscrição nos termos deste artigo são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
- Para quem terminou o 12º ano
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