Informações académicas
Ação Social, Bolsas e Financiamentos
Apoios extraordinários no Ensino Superior/ alunos bolseiros da Direção-geral do Ensino Superior (DGES)
No âmbito das medidas de apoio social do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que estabelece um conjunto de medidas adequadas para o período subsequente ao estado de emergência e à situação de calamidade, por força da pandemia COVID-19, cumpre informar os nossos estudantes bolseiros dos apoios extraordinários no ensino superior (artigo 6º).
Benefícios da Ação Social Escolar
O Regulamento de ação social tem como objetivo definir as regras de concessão de benefícios educacionais aos estudantes inscritos no IPLUSO. Entende-se por benefícios educacionais uma redução do valor anual das propinas, proporcionada aos alunos, familiares de alunos e de trabalhadores do "Grupo Lusófona", ex-alunos inscritos em cursos de Doutoramento, alunos provenientes de estabelecimentos de ensino não superior pertencentes ao Grupo Lusófona, entre outros.
Os alunos dispõem de 7 dias úteis após a data de inscrição para solicitar benefícios educacionais.
Regulamento de Ação Social Impresso para o pedido de redução de Propinas
- Crédito e Financiamento Universitário
Caixa Geral de Depósitos
Cartão Caixa IU | Condições Especiais de Financiamento
O cartão CGD é para todos os alunos.
A Caixa, ao longo dos anos, tem estabelecido protocolos com Instituições do Ensino Superior, através das quais concede benefícios financeiros a toda a população académica e se responsabiliza pela emissão dos Cartões de Identificação, após a respetiva solicitação dos alunos e depois da confirmação de inscrição por parte da própria Escola.
O IPLUSO tem protocolo com a Caixa, onde te oferece duas opções:
Opção 1: Simples Cartão de Identificação;
Opção 2*: Cartão de Identificação associado a uma conta bancária na Caixa com várias vantagens associadas.* Não é obrigatório abrir conta ou fazer cartão multibanco.
Consultar a proposta de adesão Mais informações - Guia de Financiamento Europeu
European-funding-guide.eu | plataforma de atribuição de bolsas para alunos universitários
O Guia de Financiamento Europeu funciona através de um algoritmo que apresenta apenas as bolsas, financiamentos e prémios que realmente correspondem ao perfil individual de cada aluno.
Os 12.000 programas de apoio disponíveis cobrem um vasto leque de domínios para os quais os alunos universitários podem requerer apoio (financeiro)- desde despesas diárias, propinas e estágios a custos extra para semestres no estrangeiro, cursos de línguas e custos associados a projetos científicos.
- Bolsas de Estudo
As bolsas de estudo estão disponíveis para os melhores alunos do ensino secundário que se matriculem no IPLUSO, assim como para os nossos melhores alunos de licenciatura e para os alunos economicamente mais carenciados, através das bolsas de estudo atribuídas pela DGES.
Bolsas de mérito
Esta bolsa destina-se a premiar os melhores alunos do IPLUSO inscritos em licenciatura.
Regulamentos para a atribuição de Bolsas de Mérito
Bolsa de excelência
No IPLUSO premiamos os nossos melhores alunos que vieram do ensino secundário e se inscrevam numa licenciatura mas também os melhores alunos de licenciatura que se inscrevam em mestrado numa das instituições do Grupo Lusófona.
Se tens uma média acima de 16 valores a tua propina de 1º ano no IPLUSO pode ser igual a zero. Consulta o regulamento e candidata-te à nossa Bolsa de Excelência.
Regulamento para atribuição de Bolsas para Premiar a Excelência
Bolsas para Estudantes dos Países CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Os benefícios educacionais proporcionados aos alunos com nacionalidade dos países da CPLP fazem parte do projeto da administração da Universidade de apoiar os países da Comunidade Lusófona na formação de quadros superiores de modo a contribuir para o seu desenvolvimento.
Bolsas de Estudo (Isenção de Propinas) CPLP / Grupo Lusófona
Prazos
- 1ª fase: de 12 de julho a 13 de agosto
- 2ª fase: de 16 de agosto a 29 de outubro
Bolsas DGES
Estão abertos os prazos para candidaturas a Bolsas de Estudo da DGES para 2023/24. Consulte a informação aqui.
- As candidaturas decorrem entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
O IPLUSO - Instituto Politécnico da Lusofonia proporciona aos seus alunos a possibilidade de se candidatarem às bolsas de estudo da Direção-Geral do Ensino Superior (Ministério da Educação e Ciência). Estas bolsas de estudo destinam-se a alunos economicamente carenciados, pelo que é feita uma análise da situação económica do agregado familiar do aluno, no âmbito do Despacho que regulamenta o processo de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
Para saber todas as informações relativas a estas bolsas consulte o sítio web da DGES.
Bolsas de Estudo para Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% - DGES
Os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos até ao final do ano letivo a que respeitam.Bolsas de Estudo por Mérito atribuído pela DGES
A atribuição de bolsas de mérito, por parte da DGES, atribuídas anualmente aos estudantes do Ensino Superior que mostrem um aproveitamentda Direção-Geral do Ensino Superior - DGES para 2021/22. - Protocolos com Desconto
A Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, tem prosseguido a sua política de atribuição de descontos aos alunos inscritos no seu estabelecimento de ensino, e que façam parte de associações sindicais, profissionais, ou culturais, com as quais celebrou Protocolos de Colaboração.
Os alunos dispõem de 7 dias úteis após a data de inscrição para solicitar benefícios educacionais ao abrigo de protocolos.
- Seguro de Acidentes Pessoais Escolar
De acordo com o Despacho 185/MEC/86, a SESC possui um Seguro de Acidentes Pessoais Escolar para todos os alunos. O valor do seguro é pago no acto da inscrição e é válido para o ano letivo em que o aluno se inscreve. Só se encontram cobertos pelo Seguro os alunos que estejam devidamente inscritos.
Dados da apólice
- Seguradora: AGEAS
- Apólice n.º 00231002315500000
Em caso de acidente, deverá dirigir-se a um prestador clínico (em Lisboa : Centro Clínico de Lisboa do SBSI/SAMS, Rua Fialho de Almeida, n.º 21, 1070-128 Lisboa Tel.: 213 811 800) pertencente à rede da seguradora e apresentar o número da apólice de seguro. É da responsabilidade do aluno fazer a participação do sinistro, no prazo de 3 dias, junto da Secretaria, anexando todos os documentos respeitantes ao mesmo.
ATENÇÃO: deverão ser entregues os originais dos documentos.
No âmbito das coberturas, estão seguradas todas as atividades escolares desenvolvidas pelos alunos:
- Nas instalações da SESC durante os períodos do horário escolar ou de trabalho, os tempos livres incluídos no respetivo horário escolar e as realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio organizadas ou autorizadas pela SESC;
- Fora das instalações da Escola: em excursões, aulas ao ar livre, aulas práticas, estágios ligados à atividade escolar (curriculares), visitas de estudo em território nacional e demais iniciativas circum-escolares, desportivas ou de convívio, desde que promovidas pela Escola ou com a sua comparticipação;
- Também estão incluídos no âmbito da atividade escolar os acidentes ocorridos durante o percurso normal e direto de ida ou regresso entre a residência e a Escola ou os locais previstos na alínea anterior, excluindo-se a estadia dos alunos em qualquer local do percurso.
Exclusões: além das descritas nas Condições da Apólice, salientamos que não estão cobertos acidentes com veículos de 2 rodas; acidentes devidos à ação da pessoa segura em estado de embriaguez ou uso de psicofármacos, estupefacientes, alucinogénicos e similares não prescritos por médico; acidentes relacionados com hérnias, qualquer que seja a sua natureza.