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Título de Especialista

O título de especialista, conferido pelas instituições de ensino superior politécnico, comprova a qualidade e especial relevância do currículo profissional numa determinada área para o exercício de funções docentes no ensino superior politécnico

Legislação

A atribuição do título, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 206 de 2009, é feita mediante a aprovação em provas públicas, por um conjunto de, pelo menos, três institutos politécnicos, ou de dois institutos politécnicos e uma escola de ensino politécnico que ministrem formação na área de atribuição do título.

No IPLUSO a atribuição do título é regulamentada pelo Regulamento n. º 349/2020 - Diário da República n.º 68/2020, Serie II de 2020-04-06

Associação para atribuição do título de especialista

O IPLUSO enquanto escola de ensino politécnico formalizou protocolos com outros estabelecimentos de ensino politécnico para atribuição do título de especialista. Consultar protocolos.

Áreas de Educação e Formação em que podem ser requeridas provas no âmbito deste protocolo de associação.

Candidatura

Requerimento de candidatura.
Normas Orientadoras para os candidatos.

Emolumentos para o processo de atribuição do título de especialista

Ano Letivo 2025/26

Emolumento Valor Observações
Inscrição Pagamento no ato de entrega de candidatura
1ª prestação Pagamento até 48h após notificação de júri
2ª prestação Pagamento até 48 após notificação de admissão às provas
Certidão Pagamento a realizar até à data de defesa de prova pública

Esta informação não dispensa a consulta dos emolumentos constantes das respectivas Ordens de Serviço