Título de Especialista
O título de especialista, conferido pelas instituições de ensino superior politécnico, comprova a qualidade e especial relevância do currículo profissional numa determinada área para o exercício de funções docentes no ensino superior politécnico
Legislação
A atribuição do título, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 206 de 2009, é feita mediante a aprovação em provas públicas, por um conjunto de, pelo menos, três institutos politécnicos, ou de dois institutos politécnicos e uma escola de ensino politécnico que ministrem formação na área de atribuição do título.
No IPLUSO a atribuição do título é regulamentada pelo Regulamento n. º 349/2020 - Diário da República n.º 68/2020, Serie II de 2020-04-06
Associação para atribuição do título de especialista
O IPLUSO enquanto escola de ensino politécnico formalizou protocolos com outros estabelecimentos de ensino politécnico para atribuição do título de especialista. Consultar protocolos.
Áreas de Educação e Formação em que podem ser requeridas provas no âmbito deste protocolo de associação.
Candidatura
Requerimento de candidatura.
Normas Orientadoras para os candidatos.
Emolumentos para o processo de atribuição do título de especialista
Ano Letivo 2025/26
Emolumento | Valor | Observações |
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Inscrição | € | Pagamento no ato de entrega de candidatura |
1ª prestação | € | Pagamento até 48h após notificação de júri |
2ª prestação | € | Pagamento até 48 após notificação de admissão às provas |
Certidão | € | Pagamento a realizar até à data de defesa de prova pública |
Esta informação não dispensa a consulta dos emolumentos constantes das respectivas Ordens de Serviço