Ensino Lusófona
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Código de ética

ERISA Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

Apresentação

A Comissão de Ética da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches – ERISA divulga no site do Instituto Politécnico da Lusofonia – Ipluso o seu enquadramento legal, a sua constituição e formulário em versão editável para solicitação de pareceres. Em meio académico preconiza-se que os domínios da formação, da investigação e das relações interpessoais decorram mediante comportamentos que respeitem valores, crenças e ideais por forma a proteger e promover o bem-estar e harmonia de toda a comunidade.

Presidente da Comissão de Ética
Maria João Sousa Fernandes

Submissão de solicitação de pareceres à Comissão de Ética

A conduta ética na investigação científica implica a aplicação de princípios, normas e orientações de boas práticas, assegurando o cumprimento da legislação vigente, em todos os domínios da investigação, em especial a clínica e a humana. Preconiza-se que todos os projetos de investigação sejam apresentados de forma clara, objetiva e exequível. O texto tem que demonstrar que os direitos, os interesses, a segurança e o bem-estar dos sujeitos da investigação sejam promovidos e preservados. O percurso metodológico selecionado terá que prever a obtenção de resultados/achados que sejam confiáveis. É necessário lembrar que se pretende que os resultados da investigação produzam conhecimento facilitador na tomada de decisões, tão fulcral na área da saúde e das pessoas. Assim, enveredar por um projeto de investigação exige responsabilidade não só ao longo de todas as suas etapas: conceptual, metodológica e empírica, como também na divulgação dos seus resultados. O Parecer da Comissão de Ética da ERISA, estará em conformidade com normas e padrões éticos, legislação aplicável, convenções e declarações nacionais e internacionais, autorizações nacionais e aprovações éticas, tendo como imperatório a proteção da dignidade e integridade de todos os envolvidos, nas diferentes fases do processo de investigação. A Comissão de Ética da ERISA procurará apreciar as solicitações de parecer que sejam submetidos até sete dias antes da reunião mensal ordinária. Caso isso não aconteça, os pedidos serão apreciados até reunião seguinte.

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