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Campanha Especial Mestrado e Pós-Graduação em Enfermagem Veterinária Clinica | Candidaturas até 22 jan
18 de dezembro 2025
Interligando investigação científica e tecnologia, foi apresentada na sessão uma aplicação digital para a localização das alcateias em Portugal e Espanha
Campanha Especial para Mestrado Profissional e Pós-Graduação na área da Enfermagem Veterinária da Universidade Lusófona e Instituto Politécnico da Lusofonia.
Os candidatos aos mestrados profissional e pós-graduação que cumpram as condições abaixo indicadas podem beneficiar da isenção do pagamento (100%) ou entre os 20% e os 50% de desconto na propina do Mestrado e Pós-graduação de Enfermagem Veterinária Clínica, com Início a 30 de janeiro de 2026.
Validade
A campanha é válida para candidaturas realizadas até 22 janeiro de 2026
Inscrição, Matrícula e Subscrição da campanha até 26 de janeiro de 2026
O Benefício é válido para:
Mestrado Profissional ou Pós-graduação em Enfermagem Veterinária Clínica
O Benefício é aplicado de acordo com o perfil académico dos candidatos:
Mestrado de Enfermagem Veterinária Clínica
- Colaboradores e outros profissionais que colaborem com o Hospital da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Lusófona
- Três (3) bolsas de estudo (100% do valor da propina) - anos letivos 25/26 e 26/27
- Antigos Alunos da Licenciatura em Enfermagem Veterinária do IPLUSO
- Uma (1) bolsa de estudo (100% do valor da propina) - anos letivos 25/26 e 26/27
- Cinco (5) bolsas de estudo (50% do valor da propina) durante os anos letivos 25/26 e 26/27
- Licenciados em Enfermagem Veterinária de outras instituições de ensino
- Duas (2) bolsas de estudo (50% do valor da propina) - anos letivos 25/26 e 26/27
- Membros da Associação de Enfermeiros Veterinários Portugueses (AEVPORT)
- Uma (1) bolsa de estudo (50% do valor da propina) - anos letivos 25/26 e 26/27
- 20% de desconto da propina
Pós-Graduação de Enfermagem Veterinária Clínica
- Colaboradores e outros profissionais que colaborem com o Hospital da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Lusófona
- Duas (2) bolsas de estudo (100% do valor da propina) - ano letivo 25/26
- Antigos Alunos da Licenciatura em Enfermagem Veterinária do IPLUSO
- Uma (1) bolsa de estudo (100% do valor da propina) - ano letivo 25/26
- Cinco (5) bolsas de estudo (50% do valor da propina) - ano letivo 25/26
- Alunos do 3º ano da Licenciatura de Enfermagem Veterinária do IPLUSO
- 50% de desconto na propina no ano letivo 25/26
- Licenciados em Enfermagem Veterinária de outras instituições de ensino
- Três (3) bolsas de estudo (50% de desconto na propina)
- Membros da Associação de Enfermeiros Veterinários Portugueses (AEVPORT)
- Uma (1) bolsa de estudo (50% do valor da propina) - ano letivo 25/26
- 25% de desconto da propina
Para ter acesso aos benefícios da campanha é obrigatório que:
- Faça a candidatura até ao dia 22 de janeiro de 2026
- Faça a subscrição da campanha*, a Inscrição e a Matrícula até 26 de janeiro de 2026
*O estudante deve efetuar a matrícula e inscrição e só após este processo subscrever a campanha com o número de estudante que lhe é atribuído aquando da matrícula e inscrição
Método de subscrição
Subscrição deve ser feita via NETPA. Consulte aqui como
Requisitos
- Durante os anos letivos 25/26 e 26/27 o estudante não pode suspender a inscrição ou desistir da Pós-graduação ou do mestrado sem perder o direito ao benefício desde o início do curso;
- O estudante tem de terminar a Pós-graduação ou o mestrado dentro dos prazos indicados (25/26 para Pós-graduação e 26/27 para mestrado);
- Não estar inscrito em Unidades Curriculares Subsequentes ou como aluno Externo no ciclo de estudos ou à pós-graduação a que se candidata;
- O Estudante tem de ter sempre a conta corrente regularizada.
Condições
- Realizar candidatura, matrícula, inscrição e subscrição da campanha* dentro dos prazos indicados
- Subscrever a campanha via NetPa (consulte aqui como)
- Campanha válida para os cursos de pós-graduação e mestrado
- Não acumulável com outros Benefícios
- Não dispensa a consulta e verificação das condições da campanha junto dos serviços
*O estudante deve efetuar a matrícula e inscrição e só após este processo subscrever a campanha com o número de estudante que lhe é atribuído aquando da matrícula e inscrição




