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Notícias

Campanha Especial Mestrado e Pós-Graduação em Enfermagem Veterinária Clinica | Candidaturas até 22 jan

18 de dezembro 2025

Interligando investigação científica e tecnologia, foi apresentada na sessão uma aplicação digital para a localização das alcateias em Portugal e Espanha

Campanha Especial para Mestrado Profissional e Pós-Graduação na área da Enfermagem Veterinária da Universidade Lusófona e Instituto Politécnico da Lusofonia.
Os candidatos aos mestrados profissional e pós-graduação que cumpram as condições abaixo indicadas podem beneficiar da isenção do pagamento (100%) ou entre os 20% e os 50% de desconto na propina do Mestrado e Pós-graduação de Enfermagem Veterinária Clínica, com Início a 30 de janeiro de 2026.

Candidaturas

Validade

A campanha é válida para candidaturas realizadas até 22 janeiro de 2026
Inscrição, Matrícula e Subscrição da campanha até 26 de janeiro de 2026

O Benefício é válido para:

Mestrado Profissional ou Pós-graduação em Enfermagem Veterinária Clínica

O Benefício é aplicado de acordo com o perfil académico dos candidatos:

Mestrado de Enfermagem Veterinária Clínica

  • Colaboradores e outros profissionais que colaborem com o Hospital da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Lusófona
    • Três (3) bolsas de estudo (100% do valor da propina) - anos letivos 25/26 e 26/27  
  • Antigos Alunos da Licenciatura em Enfermagem Veterinária do IPLUSO
    • Uma (1) bolsa de estudo (100% do valor da propina) - anos letivos 25/26 e 26/27
    • Cinco (5) bolsas de estudo (50% do valor da propina) durante os anos letivos 25/26 e 26/27
  • Licenciados em Enfermagem Veterinária de outras instituições de ensino
    • Duas (2) bolsas de estudo (50% do valor da propina) - anos letivos 25/26 e 26/27
  •  Membros da Associação de Enfermeiros Veterinários Portugueses (AEVPORT)
    • Uma (1) bolsa de estudo (50% do valor da propina) - anos letivos 25/26 e 26/27
    • 20% de desconto da propina

Pós-Graduação de Enfermagem Veterinária Clínica

  • Colaboradores e outros profissionais que colaborem com o Hospital da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Lusófona
    • Duas (2) bolsas de estudo (100% do valor da propina) - ano letivo 25/26
  •  Antigos Alunos da Licenciatura em Enfermagem Veterinária do IPLUSO
    • Uma (1) bolsa de estudo (100% do valor da propina) - ano letivo 25/26
    • Cinco (5) bolsas de estudo (50% do valor da propina) - ano letivo 25/26
  • Alunos do 3º ano da Licenciatura de Enfermagem Veterinária do IPLUSO
    • 50% de desconto na propina no ano letivo 25/26
  • Licenciados em Enfermagem Veterinária de outras instituições de ensino
    • Três (3) bolsas de estudo (50% de desconto na propina)  
  • Membros da Associação de Enfermeiros Veterinários Portugueses (AEVPORT)
    • Uma (1) bolsa de estudo (50% do valor da propina) - ano letivo 25/26
    • 25% de desconto da propina

Para ter acesso aos benefícios da campanha é obrigatório que:

  • Faça a candidatura até ao dia 22 de janeiro de 2026
  • Faça a subscrição da campanha*, a Inscrição e a Matrícula até 26 de janeiro de 2026

*O estudante deve efetuar a matrícula e inscrição e só após este processo subscrever a campanha com o número de estudante que lhe é atribuído aquando da matrícula e inscrição

Método de subscrição

Subscrição deve ser feita via NETPA. Consulte aqui como

Requisitos

  • Durante os anos letivos 25/26 e 26/27 o estudante não pode suspender a inscrição ou desistir da Pós-graduação ou do mestrado sem perder o direito ao benefício desde o início do curso;
  • O estudante tem de terminar a Pós-graduação ou o mestrado dentro dos prazos indicados (25/26 para Pós-graduação e 26/27 para mestrado);
  • Não estar inscrito em Unidades Curriculares Subsequentes ou como aluno Externo no ciclo de estudos ou à pós-graduação a que se candidata;
  • O Estudante tem de ter sempre a conta corrente regularizada. 

Condições

  • Realizar candidatura, matrícula, inscrição e subscrição da campanha* dentro dos prazos indicados
  • Subscrever a campanha via NetPa (consulte aqui como)
  • Campanha válida para os cursos de pós-graduação e mestrado
  • Não acumulável com outros Benefícios
  • Não dispensa a consulta e verificação das condições da campanha junto dos serviços

*O estudante deve efetuar a matrícula e inscrição e só após este processo subscrever a campanha com o número de estudante que lhe é atribuído aquando da matrícula e inscrição


publicado em: 18 dezembro 2025 | modificado em: 18 dezembro 2025