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Campanha Especial - 1.ª Edição do Mestrado Profissionalizante em Educação Pré-Escolar
Candidaturas até 16 fevereiro 2026
Beneficie de até 50% de desconto na propina do 1.º semestre e de 20% no 2.º e 3.º semestre
Se é Colaborador de uma Instituição cooperante com o IPLUSO | ESEL - Escola Superior de Educação da Lusofonia (instituições que têm protocolo com a ESEL para acolhimento de estagiários), Sócio da Associação de Profissionais de Educação de Infância (APEI) e/ou é Titular de uma Licenciatura em Educação Básica aproveite os benefícios de abertura da primeira edição do Mestrado Profissionalizante em Educação Pré-Escolar.
O benefício é válido para o Mestrado em Educação Pré-Escolar (90 ects).
Benefícios
Colaboradores das instituições cooperantes da ESEL (instituições que têm protocolo com a ESEL para acolhimento de estagiários)
- 50% de desconto na propina no 1º semestre do Mestrado (25/26)
- 20% de desconto na propina durante os 2º e 3º semestres do Mestrado (26-27)
Sócios da Associação de Profissionais de Educação de Infância (APEI)
- 50% de desconto na propina no 1º semestre do Mestrado (25/26)
- 20% de desconto na propina nos 2º e 3º semestres do Mestrado (26-27)
Titulares da Licenciatura em Educação Básica
- 40% de desconto na propina durante o 1º semestre do Mestrado (25/26)
- 20% de desconto na propina durante os 2º e 3º semestres do Mestrado (26-27)
Atribuição de bolsa
Para ter acesso aos benefícios da campanha é obrigatório que:
- As candidaturas sejam realizadas até ao dia 16/02/2026
- A subscrição da campanha*, inscrição e matrícula seja realizada até 27 de fevereiro de 2026*
O estudante deve efetuar a matrícula e inscrição e só após este processo subscrever a campanha com o número de estudante que lhe é atribuído aquando da matrícula e inscrição.
Condições de adesão
- Subscrever a campanha via NetPA (consulte aqui como)
- Não acumulável com outros benefícios
- Não dispensa a consulta e verificação das condições da campanha junto dos serviços
NOTA: CAMPANHA NÃO ACUMULATIVA COM OUTRAS CAMPANHAS OU DESCONTOS PROTOCOLADOS. A INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA DEVE SER CONFIRMADA JUNTO DOS SERVIÇOS.




