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Mestrado em Educação Pré-Escolar

Direção
Raquel Ramos | Ana Rocha
Secretariado
Carla Marques
Telefone

  • Deliberação A3ES
  • Registo n.º R/A-Cr 13/2026, de 19 de janeiro
  • R/A-Cr 13/2026
  • Horas de contacto: 1240.00
  • Créditos ECTS: 90
  • Requisitos de Graduação: 90
  • Área Científica: Educação
  • Modo: Presencial
  • Língua: PT
  • Nº de Semestres: 3
Grau: 
Mestre (2º Ciclo)

CalendáriosCalendars

Propinas e Emolumentos Tuition and Fees (2026/2027)

Valores Candidatura

Candidatura a Mestrados Cidadãos de paises fora da UE
425€
Candidatura a Mestrados Cidadãos nacionais ou da UE e residentes em Portugal há mais de 2 anos.
170€
Candidatura de Reingresso
110€
Unidades curriculares isoladas (alunos externos) Cidadãos de paises fora da UE
640€
Unidades curriculares isoladas (alunos externos) Cidadãos nacionais ou da UE e residentes em Portugal há mais de 2 anos.
450€

Valores Matrícula e Inscrição

Seguro Escolar
50€
Matrícula/Inscrição /Renovação de Inscrição
310€

Propinas

Valor médio mensal para 30 ECTS para disciplinas semestrais
328.2€
Valor por ECTS
10.94€
  • ApresentaçãoPresentation

    O Mestrado em Educação Pré-Escolar é um curso de 2.º ciclo de estudos, com um total de 90 ECTS e a duração de 3 semestres.

    O Curso confere habilitação profissional para a docência na Educação Pré-Escolar, visando, fundamentalmente, a formação de educadores/as capazes de desenvolver práticas intencionais e de qualidade e mobilizar o conhecimento e as competências ao nível da Educação de Infância.

Razões para Frequentar este Curso Reasons

Confere habilitação profissional para educador(a) de infância.
Alta empregabilidade.
Capacita para o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e intervenção educativa de qualidade.
Estágios supervisionados.
Formação com experiência prática e visão internacional para os desafios da atualidade.
  • Condições de IngressoAccess Conditions

    Os titulares da licenciatura em Educação Básica;

    Os titulares de outras licenciaturas, desde que satisfaçam os requisitos de créditos mínimos, tal como definidos no anexo do D.L. n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, isto é, licenciatura que atribua créditos do ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:

    1. Áreas de docência e área das didáticas específicas: mínimo de 90 créditos. Os créditos relativos à componente de formação na área de docência distribuem-se nos seguintes termos:
      • 20 a 30 créditos em Português;
      • 20 a 30 créditos em Matemática;
      • 20 a 40 créditos em Ciências Naturais e em História e Geografia de Portugal;
      • 18 a 25 créditos em Educação Artística e em Educação Física.
    2. Área educacional: 10 a 20 créditos.

    Dando cumprimento ao disposto no art.º 17.º da mesma legislação, para comprovar o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, os candidatos deverão fazer prova de Língua Portuguesa (oral e escrita).

  • ObjectivosObjectives

    Organizar o ambiente educativo na sala de atividades, promovendo aprendizagens ativas e significativas das crianças. Mobilizar conhecimentos dos diferentes modelos pedagógicos de educação em creche e jardim de infância, analisando a sua pertinência para a ação educativa. Conceber e desenvolver experiências educativas alinhadas com as Orientações Pedagógicas para Creche (OPC) e com as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), respondendo às necessidades das crianças e ao seu desenvolvimento holístico. Planificar, organizar e monitorizar o processo educativo em contexto de creche e jardim de infância, com base nas OPC e OCEPE e articulado com a dimensão organizacional do Perfil do Educador. Proporcionar contextos, ambientes e momentos de jogo e atividades ao ar livre que favoreçam a interação social, a autonomia, a imaginação e a descoberta do mundo. Mobilizar conhecimentos e competências para responder às características e desafios de situações singulares da prática docente, considerando as especificidades das crianças e dos contextos educativos. Desenvolver competências interpessoais, pensamento crítico e criativo, fomentando processos contínuos de investigação.
  • DestinatáriosRecipients

    Licenciados em Educação Básica ou outra que atribua créditos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, distribuídos pelas componentes de formação, segundo os termos do Decreto-Lei nº 9- A/2025, de 14 de fevereiro ( Anexo I a que se refere o artigo 3.º e Anexo a que se refere o artigo 4.º - número 3).

    Candidatos a educadores de infância, do grupo de recrutamento 100.

  • CompetênciasCompetences

    • Demonstrar conhecimentos aprofundados sobre as diferentes áreas e domínios no domínio da educação de infância.
    • Demonstrar conhecer metodologias ativas de referência na educação de infância para construção dos saberes, promovendo a autonomia, a cooperação, a criatividade e o espírito crítico.
    • Planificar, intervir e avaliar, partindo do conhecimento da comunidade educativa e das crianças, articulando os diferentes saberes curriculares e modelos pedagógicos, para monitorizar a eficácia da intervenção pedagógica e das aprendizagens das crianças.
    • Participar em eventos científicos e culturais e na dinâmica da escola e do jardim de infância, individualmente e/ou em equipa, perspectivando a resolução de problemas, num exercício de uma cidadania ativa e plena e desenvolvimento sustentável.
    • Refletir sobre as suas práticas e dos seus pares, numa dinâmica de investigação-ação (ação/reflexão/ação), num processo de auto e hétero formação.
    • Responder aos desafios da diversidade, numa perspetiva de educação para todos e para cada um.
  • Saídas ProfissionaisCareer Opportunities

    Estatuto profissional: Educadores de infância.

    Saídas Profissionais: Jardins de infância, creches, outros contextos destinados à infância.